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ANCAT entra com recurso e aguarda decisão do STF

A Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (ANCAT)apresentou recurso, no último dia 19/8, sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que revogou a isenção de PIS/Cofins na venda de materiais recicláveis. O pedido solicita que seja reconhecido como constitucional o artigo48 da Lei 11.196/2005 e aguarda decisão final do STF.

Em junho, o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 47 e 48 da Lei11.196/2005, após uma ação judicial proposta pela Sulina Embalagens Ltda questionando a impossibilidade de apuração de créditos de PIS/Cofins na venda de materiais recicláveis.

No entender da ANCAT, foi positivo a autorização de uso de créditos de PIS/Cofins na compra de materiais recicláveis. Porém, deve ser revista a decisão de extinguir o benefício fiscal previsto no art. 48, que prevê a suspensão da incidência de PIS e Cofins no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.

A ANCAT defende um tratamento tributário mais favorável à cadeia de reciclagem, gerando um incentivo para a utilização desse material como insumo e contribui para a preservação do meio ambiente. Para isso, é fundamental que seja revista a decisão do STF e mantida a constitucionalidade do art. 48.

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